Mudanças valem para quem der entrada no pedido a partir desta segunda.
A partir do dia 2 de março, os trabalhadores que pedirem o seguro-desemprego já estarão enquadrados nas novas regras, que começaram a valer no último sábado (28).
“A vigência da Medida Provisória [que estabelece as novas regras] começará 60 dias a partir da data da publicação. Sendo assim, as novas regras incidirão nos trabalhadores demitidos a partir do dia 28 de fevereiro de 2015”, diz o Ministério do Trabalho.
Confira o que muda com as novas regras: de acordo com a regra antiga o trabalhador só teria direito ao benefício se o período de trabalho fosse de ao menos 6 meses, com a nova regra, válida a partir de sábado 28/02, o critério muda para solicitar o benefício; para o primeiro pedido deve ter trabalhado até 18 meses, para o segundo pedido 12 meses e para o terceiro pedido 6 meses. O número de parcelas também muda, na primeira solicitação de seguro desemprego são 4 parcelas para quem trabalhou entre 18 e 23 meses, na segunda solicitação são 4 parcelas para quem trabalhou entre 12 e 23 meses e 5 parcelas para quem trabalhou no mínio 24 meses, no terceiro pedido são 3 parcelas para quem trabalhou entre 6 e 11 meses, 4 parcelas para quem trabalhou entre 12 e 23 meses e 5 parcelas para quem trabalhou, pelo menos, 24 meses.
Abono salarial
A MP também altera o abono salarial aos contribuintes do PIS/Pasep, que só será pago aos trabalhadores que comprovarem seis meses ininterruptos de carteira assinada no ano anterior. Hoje, basta comprovar um mês.
O abono salarial corresponde a um salário mínimo extra a que tem direito o trabalhador que prove ter recebido uma média de até dois salários mínimos no ano anterior. Conforme a MP, o valor do benefício passará a ser proporcional ao tempo trabalhado. As novas regras só valerão para o abono que será pago a partir de 2016.
Com informações do G1