Entrou em vigor no dia 28 de fevereiro, uma Medida Provisória de número 665/2014 que representa um verdadeiro retrocesso para os direitos trabalhistas dos brasileiros. As mudanças delimitam os critérios para solicitar os benefícios e prejudica muito os trabalhadores que estão em setores de alta rotatividade, como é o caso da nossa categoria de turismo e hospitalidade.
Em 2014 o SindhotéiS homologou mais de 9 mil trabalhadores, este dado representa de forma concreta que a nossa categoria tem uma rotatividade expressiva, o que, a partir de agora, vai dificultar o acesso ao benefício de seguro desemprego. Para solicitar o trabalhador precisa ter 18 meses de contratação. Antes dessa regra o trabalhador precisaria ter apenas 6 meses. Ainda de acordo com a MP na segunda requisição do seguro, a pessoa deverá ter trabalhado por pelo menos doze meses e no terceiro pedido o trabalhador deverá ter trabalhado por seis meses.
Já o abono salarial é o pagamento de um salário mínimo para quem recebe até dois salários e que tenha trabalhado por ao menos 30 dias no ano base. Com as mudanças, o período mínimo trabalhado será de três meses.
A diretoria do SindhotéiS e todos os companheiros do meio sindical estão preocupados com essa situação. Estamos lutando para mudar este quadro com reuniões em Brasília e movimentos de reivindicação para tentar mudar este absurdo que estão fazendo com o trabalhador, visando beneficiar os patrões e os cofres públicos. A MP ainda será submetida ao Congresso e a Câmara.
José Ramos Félix da Silva
Presidente