A presidenta Dilma Rousseff sancionou no dia 9 de março de 2015, a chamada Lei do Feminicídio. A iniciativa transforma em crime hediondo o assassinato de mulheres decorrente de violência doméstica ou de discriminação de gênero.
O Projeto de Lei 8305/14 do Senado Federal foi aprovado pela Câmara dos Deputados no dia 3 de março de 2015. O texto modifica o Código Penal para incluir o crime de assassinato de mulher por razões de gênero entre os tipos de homicídio qualificado.
Punição
As penas podem variar de 12 anos a 30 anos de prisão, a depender dos fatores considerados. Além disso, se forem cometidos crimes conexos, as penas poderão ser somadas, aumentando o total de anos que o criminoso ficará preso, interferindo, assim, no prazo para que ele tenha direito a benefícios como a progressão de regime
O projeto prevê ainda aumento da pena em um terço se o crime acontecer durante a gestação ou nos três meses posteriores ao parto, se for contra adolescente menor de 14 anos ou adulto acima de 60 anos ou ainda pessoa com deficiência e se o assassinato for cometido na presença de descendente ou ascendente da vítima.
Fonte: Blog do Planalto