R. da Faísca, 31 - Dois de Julho, Salvador - BA, 40060-016
(71) 3322-0333
(71) 99712-8706

TAXA ASSISTENCIAL: contribua uma vez por ano com o sindicato para manter a luta!

Created with Sketch.

A taxa é descontada uma vez por ano e é referente a apenas 5% do salário
A campanha salarial existe para que o sindicato lute em defesa dos direitos de toda a categoria, independente do trabalhador ser sindicalizado ou não. O benefício alcança todos. Por isso, é preciso que o trabalhador tenha consciência da importância de contribuir com a taxa assistencial, que é um valor cobrado apenas uma vez ao ano e que ajuda a pagar os custos do sindicato com a campanha salarial.
Tenha cuidado com o que o seu patrão diz sobre a taxa assistencial, pois é do interesse dele que você não colabore e enfraqueça o sindicato, pois dessa forma, não teremos como lutar por melhores condições de trabalho e de salário para a categoria. Por isso, ele incentiva que você venha ao sindicato para entregar a carta e não pagar a taxa, ele até abona seu dia e fornece transporte para você vir entregar a carta…Qual é a intenção do patrão? Lógico que é prejudicar os trabalhadores, pois nós todos somos o sindicato, sem verba o sindicato não trabalha e não tem como lutar pelos direitos da categoria. Reflita sobre a situação e analise, quando você precisa sair mais cedo ou faltar por algum motivo importante, seu patrão é compreensivo?
Para que a Convenção Coletiva seja assinada é preciso que o SindhotéiS negocie com o sindicato patronal através das mesas de negociação e também invista em materiais que dão suporte para a Campanha Salarial como faixas, cartazes, jornais, informativos, deslocamento e carro de som para as manifestações entre várias outras demandas que são essenciais para o processo de negociação.
Ressaltamos que a taxa assistencial é única e é cobrada uma vez por ano, logo após a assinatura da Convenção Coletiva de Trabalho.
De acordo com a Convenção Coletiva de Salvador de 2015, os empregadores deduzirão dos salários dos seus empregados no primeiro pagamento do salário após o arquivamento na Superintendência Regional do Trabalho da presente Convenção, correspondente ao ano vigente, o valor equivalente à taxa assistencial aprovada em Assembléia geral correspondendo a um percentual de 5% (cinco por cento) do salário-base dos trabalhadores, descontado uma única vez, incidente sobre o mês de janeiro de 2015.
Por exemplo, se o salário do trabalhador é de R$ 800,00 mensais, mais férias e décimo terceiro, ele ganha por ano 14 salários, todos com reajuste conquistado pelas negociações do SindhotéiS. Desse montante ele precisa contribuir por ano para o sindicato com apenas R$ 40,00 (quarenta reais), limitando-se ao valor de R$ 100,00. Sendo que o sindicato luta incansávelmente para que seu salário aumente todos os anos, então é um valor simbólico, mas que ajuda muito com as despesas de campanha salarial.
Conforme Convenção Coletiva o trabalhador que não queira colaborar pode se opor ao desconto, mas para isso é preciso que ele entregue uma declaração individual, por escrito, do próprio punho, em três vias, na sede do Sindicato Profissional, sendo uma via do Sindicato, uma via da empresa e uma via do trabalhador, até 10 (dez) dias após a assinatura da presente Convenção.
CONTRIBUA COM ESSA LUTA QUE É DE TODOS NÓS!