Em assembleia realizada no dia 21 de fevereiro (terça-feira), na sub-sede do SindhotéiS, em Praia do Forte, às 16h, os trabalhadores da região elaboraram a pauta de reivindicação para a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) para 2017-2018, o documento será enviado para o sindicato patronal e quando a primeira reunião de negociação for agendada, será divulgado no site do SindhotéiS (http://www.sindhoteis.org.br/).
Entre as reivindicações estão reajuste de 8%, para as unidades hoteleiras com até 99 empregados piso de R$ 1.024,00 e para as unidades hoteleiras que possuem mais de 99 empregados piso de R$ 1.104,00; para quebra de caixa a propos ta é de R$ 85,00, anuênio de R$15,00, auxílio creche de R$154,00 por mês e por filho até que complete 60 meses de idade.
Existem algumas cláusulas que são negociação constante todos os anos, mas que ainda não houve um consenso, como a cláusula das camareiras, onde reivindicamos que cada camareira fique responsabilizada em arrumar no máximo 12 unidades simples ou 10 suítes e a gratificação de 20% do salário básico para aqueles trabalhadores que tem conhecimento de segundo idioma.
Alguns direitos que constam na CCT foram conquistados ao longo de anos de muita luta e negociação, mas alguns trabalhadores ainda desconhecem, entre eles estão as folgas semanais com garantia de ao menos um domingo, hora extras 100%, adicional noturno de 40% (para quem presta serviço entre as 22h e as 5h); a garantia do café da manhã para quem trabalha em estabelecimentos que possuam cozinha própria com no mínimo café, leite, suco, pão, manteiga e frutas, servido até 8h àqueles que se apresentem com pelo menos 15 minutos de antecedência do início da jornada de trabalho; a empresa deve fornecer transporte para o local de trabalho e retorno; sobre desvio de função a convenção assegura que o trabalhador deve receber integralmente o salário da nova função; auxílio acidentário para os casos de acidente de trabalho e por período de 60 dias, os empregadores arcarão com as despesas de aquisição de medicamentos para o trabalhador acidentado; se o trabalhador demitido tem mais de cinco anos de serviço para o mesmo empregador e mais de 40 anos ele tem direito a indenização de um salário adicional pago na rescisão, independentemente do aviso prévio.
Enfim, na convenção existem vários benefícios, para consultar acesse o site do SindhotéiS (http://www.sindhoteis.org.br/).