O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (22), o Projeto de Lei 4302/98, que permite o uso da terceirização em todas as áreas (atividade-fim e atividade-meio) das empresas.
Foi aprovado um substitutivo do Senado para a matéria, que também aumenta de três para seis meses o tempo do trabalho temporário, prazo que pode ser alterado por meio de acordo ou convenção coletiva de trabalho. O texto será enviado à sanção presidencial.
Texto aprovado nesta quarta-feira (22) também libera o trabalho temporário tanto para as atividades-fim quanto para as atividades-meio das empresas
A matéria foi aprovada com parecer do deputado Laercio Oliveira (SD-SE), que excluiu do texto uma anistia para as empresas – tanto contratantes quanto de terceirização – relativa a multas e penalidades impostas com base na legislação modificada e não compatível com a nova lei. Outra mudança no parecer, relacionada ao trabalho temporário, inclui trecho da redação aprovada anteriormente pela Câmara para deixar claro que essa modalidade poderá ser usada nas atividades-fim e nas atividades-meio da empresa.
A redação do conceito de trabalho temporário foi alterada no art. 2º da Lei, segundo o texto trabalho temporário é aquele prestado por pessoa física contratada por uma empresa de trabalho temporário que a coloca à disposição de uma empresa tomadora de serviço, para atender à necessidade de substituição transitória de pessoal permanente ou à demanda complementar de serviços. Explicitou ainda a inexistência de vínculo empregatício. ampliou o prazo de duração do contrato de trabalho temporário dos atuais três meses para 180 dias, sendo que acordo ou convenção coletiva poderão alterar esses prazos. E ainda foram suprimidas as alíneas 1 e 2 do art. 12º que estabelecem respectivamente, o registro na CTPS do trabalhador da sua condição de temporário e a obrigatoriedade da comunicação, pela empresa tomadora de serviços, dos acidentes de trabalho.
Para o presidente José Ramos, esta aprovação é um retrocesso para os direitos trabalhistas, pois “retira direitos dos trabalhadores quando retira o vículo empregatício, amplia o prazo de contrato temporário, vai gerar redução de salários e aumento de jornada, isso será a escravização do trabalhador”.
Estudo do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) apontou que, em média um trabalhador terceirizado trabalha três horas a mais por semana e ganha 27% menos que um empregado direto.
MANIFESTAÇÃO
Representantes de diversas centrais sindicais e movimentos sociais, prometem fazer, hoje (23/3) à tarde, em Salvador, uma ação unificada em protesto à aprovação do Projeto de Lei (PL) 4.302/1998, de autoria do Executivo, que libera a terceirização para todas as atividades dentro das empresas.
O ato deve ocorrer, por volta das 13h, na frente da sede da Superintendência Regional do Trabalho, que fica no bairro do Caminho das Árvores. Os representantes dos trabalhadores farão a manifestação no momento em que está prevista a visita, ao local, do Ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira (PTB-RS). Na oportunidade deve ser entregue a ele, uma Carta de Repúdio, ao fim das garantias previstas na CLT, com a aprovação da lei da terceirização.