O dia 21 de março – Dia Mundial de Combate à Discriminação Racial é uma importante data que reforça a luta contra o preconceito racial em todo o mundo. A luta contra a discriminação racial só começou a se intensificar no Brasil após a Constituição Federal de 1988, que incluía o crime de racismo como inafiançável e imprescritível. A eliminação de qualquer tipo de discriminação é um dos pontos centrais da Declaração Universal das Nações Unidas:
“Discriminação Racial significa qualquer distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada na raça, cor, ascendência, origem étnica ou nacional com a finalidade ou o efeito de impedir ou dificultar o reconhecimento e exercício, em bases de igualdade, aos direitos humanos e liberdades fundamentais nos campos político, econômico, social, cultural ou qualquer outra área da vida pública” (Artigo I da Declaração das Nações Unidas sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial).
Os atos de discriminação por raça e cor são considerados crimes no Brasil desde 1989, quando entrou em vigor a Lei 7.716, a chamada Lei Caó –homenagem a seu autor, o então deputado e ativista do movimento negro Carlos Alberto de Oliveira.
Pela lei, está sujeito a pena de dois a cinco anos de prisão quem, por discriminação de raça, cor ou religião, impedir pessoas habilitadas de assumir cargos no serviço público ou se recusar a contratar trabalhadores em empresas privadas.
Também comete o crime de racismo quem, pelos mesmos motivos, recusa o atendimento a pessoas em estabelecimentos comerciais (um a três anos de prisão), veda a matrícula de crianças em escolas (três a cinco anos), e impede que cidadãos negros entrem em restaurantes, bares ou edifícios públicos ou utilizem transporte público (um a três anos).
Além dos crimes de racismo, também há a conduta chamada de injúria racial (artigo 140 do Código Penal), que se configura pelo ato de ofender a honra de alguém valendo-se de elementos referentes à raça, cor, etnia, religião ou origem. A injúria racial se dirige contra uma pessoa específica, enquanto o crime de racismo é dirigido a uma coletividade.
Como denunciar
Existem muitas formas denunciar. É possível prestar queixa nas delegacias comuns e especializadas em crimes raciais.
Ministério Público – Procurar o Grupo de Atuação Especial de Proteção dos Direitos Humanos e Combate à Discriminação (GEDHDIS) – Avenida Joana Angélica, 1.312, prédio principal, térreo, sala 22 – Nazaré – Salvador – Bahia – Tel: (71) 3103-6434
Centro de Referência Nelson Mandela – Avenida 7 de Setembro (mesmo prédio da Fundação Pedro Calmon), edifício Brasil Gás, nº 282. E-mail: cr.racismo@sepromi.ba.gov.br Tel: (71) 3117-7448/7438