A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) modificada pela lei da gorjeta 13.419/17, trata da legislação relativa ao recebimento e repasse das gorjetas para os trabalhadores de hotéis, restaurantes, bares e similares, que é a categoria representada pelo SindhotéiS. Ela entrou em vigor no dia 13 de maio de 2017 e desde então todos os estabelecimentos em geral que cobravam ou possam vir a cobrar no futuro a gorjeta, devem procurar o SindhotéiS para viabilizar a retenção da mesma ou estabelecer os critérios de rateio, sob aprovação de assembleia com a categoria. Antes de destacar os principais pontos dessa legislação é importante lembrar que salário é uma coisa e gorjeta é outra, e portanto devem ser especificados separadamente, tanto na carteira de trabalho, quanto no contracheque.
O empregador é obrigado a anotar na carteira de trabalho e no contracheque de seus empregados o salário contratual fixo e o percentual percebido a título de gorjeta. Por isso fique atento(a), GORJETA NÃO É SALÁRIO, É REMUNERAÇÃO! Muitos trabalhadores recebem somente a gorjeta e não tem salário definido, se você está nessa situação procure o SindhotéiS.
REPASSE DA GORJETA – A forma como a distribuição da gorjeta será feita entre os trabalhadores e, se for o caso, o percentual de parte dela que ficará com a empresa para os fins legais precisam ser obrigatoriamente definidos no acor- do coletivo votado na mencionada assembleia de trabalhadores, sendo todo esse processo conduzido pelo sindicato da categoria, o SindhotéiS-BA, que deve participar sempre de negociações coletivas da categoria.
FISCALIZAÇÃO – A CLT determina que sejam criadas comissões para esse fim. Independentemente disso, o próprio sindicato dos trabalhadores atua sempre para garantir os interesses dos empregados quanto ao seu direito à gorjeta! Em caso de irregularidades, de qualquer forma, o SindhotéiS-BA, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e o Ministério Público do Trabalho (MPT) devem ser acionados.
MULTA – Caso o empregador não cumpra a lei ele deverá pagar valores de multa previstos na CLT, sem contar outros valores a pagar aos quais estará obrigado, pela justiça do trabalho. Trabalhadores de hotéis, bares, restaurantes e similares, caso o estabelecimento onde trabalha continua cobrando a gorjeta, mas não fez acordo com o SindhotéiS, está em situação ilegal e você está no prejuízo. A Lei permite que você receba a gorjeta como remuneração, independente do salário e ainda com acréscimos no seu FGTS, férias e 13º. Fique atento e reivindique seus direitos! Entre em contato com o SindhotéiS para solicitar o acordo!