O SINDHOTÉIS-BA vem a público, tendo em vista dúvidas manifestadas por algumas empresas e seus respectivos serviços de contabilidades, esclarecer como deve ser observada a aplicação do reajuste salarial pago a todos os empregados do segmento que recebam salários diferentes dos pisos da nova convenção coletiva. Para tal, fará a entidade aqui uso de um exemplo prático imaginário:
a) Suponha-se que o trabalhador recebia em dezembro de 2021 R$ 1.000,00.
b) Em março de 2022, o salário vigente nesta data desse trabalhador será acrescido de 3% do salário que ele recebia em dezembro de 2021, ou seja, R$30,00, retroativos a março de 2022.
c) Em abril de 2022, o salário vigente nesta data desse trabalhador será acrescido de 2% do salário que ele recebia em dezembro de 2021, ou seja, R$ 20,00, retroativos a abril de 2022.
d) Em agosto de 2022, o salário vigente nesta data desse trabalhador será acrescido de 6% do salário que ele recebia em dezembro de 2021, ou seja, R$ 60,00.
O exemplo acima retrata esse direito que a nova convenção coletiva dá para o trabalhador que recebe acima dos pisos da categoria: um reajuste total para esse ano, que se completará no mês que vem, de 11% (3% + 2 + 6%), de forma parcelada e sempre tomando como base de cálculo o último salário percebido pelo colaborador em dezembro de 2021.
A DIRETORIA.