Os trabalhadores representados pelo Sindhotéis no processo 0000451-05.2018.5.05.0010 contra a GJP Administradora de Hotéis Ltda. poderão aderir ao acordo firmado no Centro de Conciliação de 2ª Instância (Cejusc-2) do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT-5). A audiência de conciliação, coordenada pela desembargadora Ana Paola dos Santos Machado Diniz, conciliadora do TRT-5, aconteceu no dia 16 de dezembro de 2022.
A decisão de conciliar coloca fim ao litígio e pactua o pagamento das multas pelo descumprimento de obrigação de fazer prevista na cláusula 25ª da Convenção Coletiva de 2018/2019 da seguinte forma:
Os empregados que recebiam salário de até R$ 3 mil receberão o valor de 1 piso, os que recebiam salários de R$ 3 mil a R$ 6 mil, receberão o valor de 1,5 piso, e os empregados que recebiam salários acima de R$ 6 mil, o valor de 2 pisos.
O crédito a ser pago aos empregados substituídos pelo Sindhotéis que aderirem ao acordo será depositado na conta do sindicato no prazo de 15 dias úteis a partir da juntada do termo de adesão individual ao processo. O repasse destes valores fica sob a responsabilidade do Sindhotéis.
Os empregados que optarem por não aderir ao acordo terão prazo de cinco anos para prosseguir com a ação, assumindo o processo no estado anterior à celebração da conciliação.
Confira os detalhes na ata de conciliação.
Fonte: https://www.trt5.jus.br/noticias/trabalhadores-poderao-aderir-conciliacao-realizada-entre-sindhoteis-gjp-administradora-1 Secom TRT-5 (Fabricio Ferrarez) – 12/1/2023 (Republicada em 14/8/2023)