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Homologação

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A homologação trabalhista é um procedimento que visa proteger o trabalhador de erros acidentais ou de má fé na documentação da rescisão trabalhista, dentre outras coisas, assegurando que o empregado receba todos os seus direitos.

Reivindique este direito no Sindhotéis!

Devem ser homologadas obrigatoriamente no Sindicato Laboral as rescisões dos contratos de trabalho que têm 12 meses ou mais de serviço para o mesmo empregador no prazo de 10 (dez) dias contados do término do contrato de trabalho respectivo, mediante apresentação dos seguintes documentos:

a) Termo de Rescisão Contratual em 05 (cinco) vias;

b) CTPS- Carteira de Trabalho e Previdência Social, devidamente atualizada;

c) Carta de Demissão em 02 vias ( aviso prévio, pedido de demissão ou dispensa por justa causa);

d) Extrato analítico do FGTS ou para fins rescisórios, emitido pela CNS/CEF, e guias de recolhimento e RE comprovando valores não disponíveis em extrato;

e) GRFC- Guia de Recolhimento da multa sobre o FGTS;

f) Comunicado de Dispensa (CD) para fins de Seguro-Desemprego (exceto na aposentadoria, dispensa por justa causa e pedido de demissão);

g) Atestado de Saúde Ocupacional/Demissional;

h) Comprovação do pagamento das férias dos períodos anteriores à data de demissão ou documentos que comprovem a perda do período;

i) Comprovação de descontos efetuados na rescisão como: falta, adiantamento, etc;

j) Apresentação das guias de recolhimento das Taxas  de Contribuição Negocial Laboral e Patronal e Taxa de Contribuição Sindical Patronal, anteriores a data de desligamento do empregado, sob pena de pagamento de multa no valor equivalente e de comunicação do fato pelo Sindicato Laboral ao Sindicato Patronal. Constituirá documento de prova da não quitação o comunicado feito pelo Sindicato Laboral;

k) Documento demonstrativo das parcelas variáveis, consideradas para o cálculo dos valores pagos na Rescisão.

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PRAZO PARA HOMOLOGAÇÃO:

10 dias após a comunicação do funcionário à empresa.

A HOMOLOGAÇÃO SERÁ REALIZADA SOMENTE NA SEDE ADMINISTRATIVA:

Horário de homologação das 08h às 12h

OBSERVAÇÕES:

  1. A DOCUMENTAÇÃO DEVERÁ SER APRESENTADA DEVIDAMENTE ASSINADA E CARIMBADA;
  2. O PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS SÓ PODERÁ SER FEITO EM: DINHEIRO, CHEQUE ADMINISTRATIVO OU VISADO, DEPÓSITO EM CONTA CORRENTE OU POUPANÇA, SENDO QUE, NESTE CASO O FUNCIONÁRIO DEVERÁ APRESENTAR O EXTRATO BANCÁRIO. OBS.: AO FUNCIONÁRIO NÃO ALFABETIZADO O PAGAMENTO SÓ PODERÁ SER FEITO EM DINHEIRO;
  3. CABE AO EMPREGADOR OBSERVAR OS PRAZOS LEGAIS PARA O PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS, SOB PENA DE COBRANÇA DA MULTA DO ARTIGO 477 § 6º E 8° DA CLT;
  4. SE O EMPREGADO FOR MENOR É OBRIGATÓRIO A PRESENÇA DO REPRESENTANTE LEGAL;
  5. O ASO DEMISSIONAL SERÁ PAGO PELO EMPREGADOR.

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