O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (21), o substitutivo do Senado para o Projeto de Lei 252/07, que regulamenta o rateio da gorjeta. A matéria será enviada à sanção presidencial.
De acordo com o substitutivo, a gorjeta cobrada por bares, restaurantes, hotéis, motéis e estabelecimentos similares não é receita própria dos empregadores e se destina aos trabalhadores, devendo ser distribuída segundo critérios de custeio e de rateio definidos em convenção ou acordo coletivo de trabalho.
Se não houver previsão em convenção ou acordo coletivo de trabalho, os critérios deverão ser definidos em assembleia geral dos trabalhadores. Entretanto, limites são definidos pelo projeto.
O senador Paulo Paim (PT-RS), relator do projeto no Senado e um dos seus entusiastas, agradeceu aos congressistas que ajudaram a aprovar o projeto, afirmando que esse é um anseio que a classe busca há anos. “É um momento prazeroso, quando há um acordo justo entre empregado e empregador. Com o relatório aprovado por unanimidade, daqui para frente o processo de rateamento de gorjetas terá transparência absoluta, além de aposentadoria decente para todos os profissionais da área. Já os empregadores terão segurança jurídica, que levam à conflitos e demissões desnecessárias”, comemorou.
O presidente do Sindhotéis e da Nova Central Bahia, José Ramos, destaca que “essa conquista é resultado de uma luta coletiva liderada por várias entidades sindicais como a Contratuh, a Nova Central, o Sindhotéis Bahia e várias outras que lutam por essa regulamentação há décadas. Essa aprovação é um passo importante para beneficiar os trabalhadores do ramo em todo o país, aguardamos agora a sanção presidencial”.
“Gostaria de agradecer o senador Paim pelo empenho e esforço e por ter conseguido realizar o sonho dos trabalhadores da área, que agora terão uma aposentadoria decente quando as pernas estiverem cansadas”, discursou Moacyr Roberto Tesch Auersvald, presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Turismo e Hospitalidade (CONTRATUH), entidade que representa o setor. Desde a criação dos primeiro projeto de lei sobre o tema, a confederação discute o texto para que ele seja aprovado e regulamentado no Congresso, com discussões juntamente aos parlamentares e representantes da área patronal para que se chegue a uma decisão favorável ao trabalhador. “A luta não é fácil, pois ainda temos que esperar que a Presidência aprove o projeto de lei. Mas acreditamos que ele passará com tranquilidade pelo crivo presidencial”, disse.
Carteira de trabalho
Em todo caso, as empresas precisarão anotar na Carteira de Trabalho e Previdência Social e no contracheque de seus empregados o salário contratual fixo e o percentual recebido a título de gorjeta. As empresas deverão anotar também na carteira o salário fixo e a média dos valores das gorjetas referente aos últimos 12 meses.
Desde que cobrada por mais de doze meses, a gorjeta será incorporada ao salário do empregado se a empresa parar de cobrá-la, salvo o estabelecido em convenção ou acordo coletivo de trabalho.
Para acompanhar e fiscalizar a cobrança e a distribuição da gorjeta, nas empresas com mais de 60 empregados, será constituída comissão de empregados eleitos em assembleia geral convocada para esse fim pelo sindicato laboral. Nas demais empresas, será constituída comissão intersindical para esse fim.
Se for comprovado o descumprimento das regras do projeto para retenção de valores para encargos sociais e repasse da gorjeta, o empregador pagará ao trabalhador prejudicado, a título de multa, o valor correspondente a 1/30 da média da gorjeta por dia de atraso. A multa será limitada ao piso da categoria, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
Esse limite do piso da categoria será multiplicado por três caso o empregador seja reincidente, assim considerado aquele que, durante o período de 12 meses, descumprir as regras do projeto por mais de 60 dias.
As novas regras entrarão em vigor depois de 60 dias da publicação da futura lei.
Fonte: Com informações da Câmara e da Contratuh