Na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) existem muitos direitos que são específicos para a categoria de hotéis, bares, restaurantes e similares. Confira o que diz a CCT sobre os auxílios creche e amamentação.
CRECHE – A Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) de Salvador tem a cláusula 35º que é específica sobre o auxílio creche , onde determina que as empresas da categoria econômica que empreguem mais de 30 (trinta) mulheres com idade superior a 16 anos deverão manter local destinado à guarda de crianças em idade de amamentação ou manter convênio com creche.
Caso não cumpram o que determina a cláusula as empresas pagarão à sua empregada ou empregado viúvo, a partir de 1º de janeiro, um auxílio-creche equivalente a R$ 120,00 (cento e vinte reais), por mês e por filho, até que o seu filho complete 60 meses de idade.
AMAMENTAÇÃO – Na cláusula 36º a CCT aborda sobre o auxílio amamentação, onde é garantido às mulheres, no período de amamentação, o recebimento do salário sem prestação de serviço quando o empregador não cumprir as determinações dos parágrafos 1º e 2º do artigo 389 da CLT.
Para mais informações acesse a Convenção Coletiva no site www.sindhoteis.org.br