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DIA MUNDIAL DE COMBATE À DISCRIMINAÇÃO RACIAL

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O dia 21 de março – Dia Mundial de Combate à Discriminação Racial é uma importante data que reforça a luta contra o preconceito racial em todo o mundo. A luta contra a discriminação racial só começou a se intensificar no Brasil após a Constituição Federal de 1988, que incluía o crime de racismo como inafiançável e imprescritível. A eliminação de qualquer tipo de discriminação é um dos pontos centrais da Declaração Universal das Nações Unidas:
“Discriminação Racial significa qualquer distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada na raça, cor, ascendência, origem étnica ou nacional com a finalidade ou o efeito de impedir ou dificultar o reconhecimento e exercício, em bases de igualdade, aos direitos humanos e liberdades fundamentais nos campos político, econômico, social, cultural ou qualquer outra área da vida pública” (Artigo I da Declaração das Nações Unidas sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial).
Os atos de discriminação por raça e cor são considerados crimes no Brasil desde 1989, quando entrou em vigor a Lei 7.716, a chamada Lei Caó –homenagem a seu autor, o então deputado e ativista do movimento negro Carlos Alberto de Oliveira.
Pela lei, está sujeito a pena de dois a cinco anos de prisão quem, por discriminação de raça, cor ou religião, impedir pessoas habilitadas de assumir cargos no serviço público ou se recusar a contratar trabalhadores em empresas privadas.
Também comete o crime de racismo quem, pelos mesmos motivos, recusa o atendimento a pessoas em estabelecimentos comerciais (um a três anos de prisão), veda a matrícula de crianças em escolas (três a cinco anos), e impede que cidadãos negros entrem em restaurantes, bares ou edifícios públicos ou utilizem transporte público (um a três anos).
Além dos crimes de racismo, também há a conduta chamada de injúria racial (artigo 140 do Código Penal), que se configura pelo ato de ofender a honra de alguém valendo-se de elementos referentes à raça, cor, etnia, religião ou origem. A injúria racial se dirige contra uma pessoa específica, enquanto o crime de racismo é dirigido a uma coletividade.
Como denunciar
Existem muitas formas denunciar. É possível prestar queixa nas delegacias comuns e especializadas em crimes raciais.
Ministério Público – Procurar o Grupo de Atuação Especial de Proteção dos Direitos Humanos e Combate à Discriminação (GEDHDIS) – Avenida Joana Angélica, 1.312, prédio principal, térreo, sala 22 – Nazaré – Salvador – Bahia – Tel: (71) 3103-6434
Centro de Referência Nelson Mandela – Avenida 7 de Setembro (mesmo prédio da Fundação Pedro Calmon), edifício Brasil Gás, nº 282. E-mail: cr.racismo@sepromi.ba.gov.br Tel: (71) 3117-7448/7438
Defensoria Pública da Bahia Ouvidoria cidadã – Rua Pedro Lessa, nº 123, Canela, Salvador – BA. CEP: 40.110-050 Tels.: (71) 3117-6936 | 6952 – Disque Defensoria: 129 – Opção 2 – e-mail: ouvidoria@defensoria.ba.gov.br
No caso de atos de racismo ocorridos em sites de internet ou redes sociais, é possível comunicar as autoridades diretamente pela rede. Veja como:

Como denunciar racismo na internet

Endereços para o envio de denúncias:
http://denuncia.pf.gov.br/
http://new.safernet.org.br/denuncie
http://cidadao.mpf.mp.br/
Fonte: Portal Brasil, Agência Brasil, MPF e CNJ.